Cobertura Exclusiva de Granizo.
Visa indenizar a redução de qualidade por danos aos frutos, danos estes causados diretamente por granizo, o bem segurado é a fruta, e não a planta ou a florada.
O seguro pode ser feito tanto por quem financia ou por quem não financia a lavoura, e está disponível praticamente em todo território nacional, respeitando as normas de zoneamento agrícola.
Período de Contratação: junho a setembro
Produtos beneficiados com as Subvenções Governamentais, podendo atingir um desconto na ordem de 72,5%, dependendo do Estado da Federação.