(11) 9.3224-8822

Cobertura Exclusiva de Granizo.

 

Visa indenizar a redução de qualidade por danos aos frutos, danos estes causados diretamente por granizo, o bem segurado é a fruta, e não a planta ou a florada.

 

O seguro pode ser feito tanto por quem financia ou por quem não financia a lavoura, e está disponível praticamente em todo território nacional, respeitando as normas de zoneamento agrícola.

Período de Contratação: junho a setembro.

 

Produto beneficiado com as Subvenções Governamentais, podendo atingir um desconto na ordem de 72,5%, dependendo do Estado da Federação.

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