Cobertura Exclusiva de Granizo.
Visa indenizar a perda de quantidade e/ou qualidade por danos aos brotos e/ou aos frutos, danos estes causados diretamente por granizo, o bem segurado é a fruta, e não a planta ou a florada.
O seguro pode ser feito tanto por quem financia ou por quem não financia a lavoura, e está disponível praticamente em todo território nacional, respeitando as normas de zoneamento agrícola.
Período de Contratação: Safra Principal: junho a setembro
Safra Verde: novembro a dezembro
Produtos beneficiados com as Subvenções Governamentais, podendo atingir um desconto na ordem de 72,5% dependendo do Estado da Federação.